Obrigatoriedade da comprovação de vacinação começa a valer hoje
Veja quem precisa apresentar a comprovação.
Por Thays Silva 18/10/2021 - 12h06
A partir desta segunda-feira (18), passa a ser exigida a comprovação de vacinação contra COVID-19 para algumas atividades, conforme Decreto Estadual n°. 56.120/2021. A comprovação de vacinação é exigida de todos os presentes na respectiva atividade – público, responsáveis, trabalhadores, organizadores, etc – e deverá ser realizada mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
A regularidade de vacinação será exigida conforme o seguinte calendário:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro;
- 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
- 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro;
- Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.
As atividades em que será exigida, a partir do dia 18 de outubro, comprovação de vacinação são as seguintes:
- Competições Esportivas em locais públicos ou privados;
- Eventos sociais adultos e infantis independentemente do local em que forem realizados – em buffets, clubes, casas de festas, etc, ou quando realizados em restaurantes, bares e similares;
- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, assembleias e similares;
- Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
- Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.