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José Otávio Germano publica decreto com flexibilizações de atividades econômicas em Cachoeira

José Otávio Germano publica decreto com flexibilizações de atividades econômicas em Cachoeira

Veja quais atividade serão permitidas ou terão flexibilização no horário de funcionamento.


Por Daniel Nunes 22/07/2021 - 14h22
José Otávio Germano, prefeito de Cachoeira do Sul. Foto: Reprodução / TV Cachoeira

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publica sexta-feira (22), o Decreto 67 de 2021 com flexibilizações para quadras esportivas, escolinhas de esporte, recreações infantis e eventos drive-in, além da permissão de realização de seminários, assembleias, cursos e assemelhados.

Terão flexibilização no horário de funcionamento as atividades do ramo da alimentação, que poderão receber os clientes até as 23h, com fechamento dos estabelecimentos às 24h.

Da mesma forma, as academias poderão funcionar das 6h às 22h; as missas e cultos passam a ter as 22h como horário de encerramento, com público de 40% da capacidade do PPCI.

A capacidade de recebimento do cinema também aumenta com o novo Decreto, passando para 30% do PPCI.

Domingos

As atividades de comércio em geral e o setor da alimentação, assim como os cultos e as missas, poderão funcionar aos domingos até às 13h.

Após esse horário, o ramo da alimentação poderá funcionar apenas através de tele-entrega, até às 24h e as farmácias só poderão realizar atendimento individual para teste de Covid.

O que traz o decreto 067/2021

– Permitido o funcionamento das quadras para a prática de esportes coletivos para maiores de 18 anos de idade;
– Permitido o uso de quadras esportivas nas escolas públicas e privadas, exceto para a prática de esportes coletivos;
– Autorizado o funcionamento de escolas de ensino de esportes para crianças e adolescentes;
– Fica permitida a realização de reuniões, assembleias, seminários, cursos e treinamentos, respeitado o limite de 25% do público permitido para o local;
– Permitido o funcionamento de serviços de recreação infantil, respeitado o limite de 25% do público permitido para o local;
– Permitida a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no automóvel (drive-in);
– Fica permitido o horário de funcionamento das atividades do ramo da alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, para ingresso dos clientes no local até as 23 horas, com limite para encerramento das atividades presenciais e saída dos clientes às 24 horas, bem como encerramento dos serviços de telentrega, observadas as demais normas vigentes;
– Permitido o horário de funcionamento das academias e centros de treinamento das 06 horas até as 22 horas;
– Fica permitido o horário de funcionamento das missas e serviços religiosos com limite de encerramento das atividades às 22 horas, respeitada a capacidade de ocupação de 40% do público;
– Autorizado o funcionamento do cinema com capacidade de ocupação de 30% do público permitido para o local;
– Aos domingos, toda a atividade do comércio em geral, inclusive mercados, supermercados, minimercados, armazéns, açougues e farmácias, bem como do ramo da alimentação – restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, poderão ter atendimento presencial até as 13 horas, sendo este o horário limite para encerramento total das atividades. A partir deste horário, até às 24 horas, o ramo de alimentação e as farmácias poderão atender exclusivamente por telentrega.

O Decreto passa a valer na sexta, dia 23 de julho.

DEC-67-Covid-19Baixar

*Com informações da Prefeitura de Cachoeira do Sul

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